Para ajudar com as dúvidas em relação à regulamentação de visitas, levantamos os problemas mais comuns na área para dar uma primeira orientação.
Em casos de pais separados, às vezes é necessário estabelecer acordos que ajudem a manter um bom convívio entre a criança e seus genitores. Dentro deste cenário, um dos temas mais comuns e que geram mais dúvidas é o direito à visita ou a regulamentação de visitas.
Vamos por partes. O direito à visita do pai ou da mãe, que não tenha a guarda do filho, é assegurado pela Lei de Alienação Parental, que consta no artigo 1598 do Código Civil. Um acordo entre as partes pode ser feito entre os cônjuges de maneira verbal ou pode ser fixado pelo juiz.
Como uma situação de divórcio pode trazer conflitos e desentendimentos, é comum que as partes recorram a ações judiciais. Por isso, uma ação de regulamentação de visitas se trata de uma acordo para definir quais serão os dias, horários e condições da visita, determinado judicialmente.
Para lhe ajudar a resolver algumas dúvidas em relação à regulamentação de visitas, levantamos as problemas mais comuns sobre o tema para dar uma primeira orientação.
Uma das partes quer entrar na Justiça, o que fazer?
A recomendação é tentar uma comunicação entre as partes. Para determinar os dias e condições das visitas não é obrigatório recorrer a uma ação judicial. Você pode chegar a um acordo com o pai (ou mãe) e depois requerer uma homologação do juiz. Desta maneira, você evita um processo mais longo e preza pelo bem-estar da criança.
Se não houver possibilidade de comunicação e você estiver em dia com suas obrigações como responsável, apresentamos outras duas opções:
- Esperar que se entre com ação judicial para então comprovar que você já cumpre com o pagamento de pensões e realizações de visitas,
- Ou você pode se antecipar, entrar com uma ação e requerer a regularização, a fim de atender as suas necessidades e as da criança.
Como pedir uma revisão dos dias para visitas?
Se já houve uma ação judicial regularizando as visitas, é seu dever cumprir com a determinação do juiz. Mas se você deseja alterar as condições da visitação, é possível solicitar mudanças.
“Deve-se ingressar com ação de revisão do regime de visitas, perante o mesmo juízo de Família que fixou o regime vigente, alegando, de preferência e se possível, o desejo do próprio filho de ter mais contato com o pai [ou mãe]. Dependendo da idade do mesmo, ele pode ser ouvido em juízo”.
Como fica a visitação em caso de crianças muito pequenas ou recém-nascidos?
Para bebês que ainda estão em fase de amamentação, o entendimento da Justiça é que o pai deve visitar a criança em lugar pré-determinado e com a presença da mãe, já que não existe um horário fixo para realizar a amamentação. Após o desmame, o pai poderá buscar e sair com o filho. Recomendamos que todas essas condições para crianças pequenas devem ser regulamentadas para evitar qualquer problema.
E se a criança não quer realizar as visitas?
Quando o filho ou filha atinge certa idade, eles também podem influenciar na determinação das visitas. No entanto, existem dois caminhos diferentes. Explicamos como agir em cada caso:
“Se há uma ação judicial que determinou dias para as visitas, esta deverá ser respeitada. Porém, não há um impedimento no sentido de que o diálogo entre a mãe e o pai, e até mesmo a menor, autorize a mudança excepcional desta determinação judicial”.
Se ainda não houve uma ação judicial, sugerimos a regularização. Neste caso, a opinião de menores que já tenham idade suficiente para tomar decisões será levada em consideração pelo juiz, definindo assim uma rotina de visitas que atenda as necessidades dos pais e da criança.
Ressaltamos ainda que, mais do que garantir que os pais possam visitar os filhos, a regulamentação de visitas visa proteger os direitos da criança. Por isso, para resolver conflitos em relação ao tema, o conselho é colocar o bem-estar do seu filho em primeiro plano.
É preciso saber separar os conflitos entre cônjuges dos problemas que se referem à criança, sempre fazendo uso do bom senso para chegar a soluções mais amigáveis.