Muitos me perguntam se é possível um dos pais negar a visita em virtude do atraso, ou até mesmo de nunca ter havido o pagamento da pensão. E a resposta é simples não!
Embora possa haver muito dissabor e contenda entre as famílias com a separação não há que se confundir o pagamento de pensão com o direito de visita, pois eles tem natureza completamente diferentes.
Enquanto os alimentos são necessários para o auxilio no custeio das despesas como moradia, alimentação, estudo, saúde e lazer da criança, o direito de visita é uma prerrogativa estrita independente do pai ou mãe que não tem a guarda, instituído pelo art. 1589 do código civil, e deve ser um acordado entre esses, ou em caso de dificuldade no entendimento caberá um um juiz quando acionado através de uma ação judicial fixar esse direito.
O direito de visitação tem como um dos principais objetivos o de fortalecer os laços de amizade entre pais e filhos, enfraquecidos pela separação dos genitores.
Uma coisa sim deve ser muito clara, a criança jamais deve ser utilizada como fonte de negociação. Proibir a visita pode causar condenação por alienação parental, culminando até em perda da guarda do filho, ou ainda pagamento de multa devido a descumprimento de determinação judicial.
Mas caso a pensão não esteja sendo paga o que deve ser feito? Nesse caso caberá ao detentor da guarda acionar o poder judiciário para que seja obrigado a regularizar a situação. E caso não o faça, pode ter o nome protestado, ter seus bens penhorados e até mesmo ser preso.